Pinheiro Manso
Regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso.
 
O regime jurídico aplicável à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, tendo entrado em vigor a 10 de agosto de 2015. 
 
O regime sujeita a comunicação prévia obrigatória, ao ICNF:
  • a colheita;
  • transporte;
  • armazenamento;
  • transformação;
  • importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso).
Estão obrigados a registo, os operadores económicos que desenvolvam as atividades ou as operações sujeitas a comunicação.
 
A comunicação prévia ou «Declaração de pinhas» e o pedido de registo de operador económico são submetidos por via eletrónica, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SiP).
 
 
Sistema de Informação da PINHA - SiP
O Sistema de informação da Pinha (SiP), estipulado no artigo 9.º pelo Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, prevê a via eletrónica como a plataforma que assegura o registo do operador económico e a emissão da declaração de pinhas.
 
O SiP assegura um conjunto de funcionalidades:
  • Registo do operador económico;
  • Apresentação da declaração de pinhas;
  • Consulta pelos operadores de informação associada ao registo e às declarações de pinhas;
  • Validação das declarações de pinha nos casos em que os operadores são intervenientes ao longo do seu circuito económico.
 
Para a emissão de declaração de pinhas, os operadores económicos devem previamente efetuar o seu registo, no sistema de informação,  acessível a partir do respetivo módulo
 
Antes de efetuar o registo de operador, devem consultar o Manual do utilizador.
 
 
Informação integrada da pinha de Pinheiro-manso
 
A produção de informação integrada da pinha de pinheiro-manso, prevista no artigo 11.º do Dec-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, pode ser consultada em: 

 Projeto Centro de Competências do Pinheiro-manso e Pinhão

O CCPMP – Centro de Competências do Pinheiro manso e do Pinhão foi constituído a 27-02-2015, contando atualmente com 42 membros entre investigadores, industriais e organizações de produtores florestais.
 
Entre os objetivos da sua constituição salienta-se a elaboração da Agenda Portuguesa de Investigação e Inovação no Pinheiro manso e no Pinhão que orientou as prioridades estratégicas de investimento dos projetos aprovados na medida PDR2020 -1.1 - Grupos Operacionais.
 
Principais Objetivos : As atividades a dinamizar neste projeto pretendem contribuir de forma significativa para todos os objetivos estratégicos da Rede Rural Nacional (RRN):
  • Promover a participação e o trabalho conjunto entre os agentes de desenvolvimento rural;
  • Transferir as boas práticas e novos conhecimentos para qualificar a intervenção dos agentes de desenvolvimento rural;
  • Melhorar a conceção e aplicação das medidas de política de desenvolvimento rural;
  • Promover a imagem e o potencial dos territórios rurais.

Apresentação do Projeto.

Infografia O Pinheiro-manso.

Existem fichas de extensão desenvolvidas no âmbito do projeto CCPMP (Centro de Competências do Pinheiro-manso e  Pinhão), podendo ser consultadas AQUI.