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CAP - Newsletter Fical Maio de 2024: Incentivo Fiscal à Habitação dos Trabalhadores

A nova Newsletter Fiscal de maio/2024 sobre o Incentivo Fiscal à Habitação dos trabalhadores.

O artigo 234.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o OE2024 introduziu a isenção de IRS e de contribuições para a segurança social dos rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal, referentes ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026.

A isenção de IRS e de contribuições para a segurança social aplica-se até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, sem prejuízo de os imóveis utilizados pelos trabalhadores não estarem inseridos no âmbito daquele programa.
 
O incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores é uma medida, proposta pela Confederação dos Agricultores de Portugal, prevista no Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado no dia 7 de outubro de 2023, na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
 
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[04/06/2024]